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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2013 - 18:15
A Constituição garante ao preso estrangeiro o direito de ter pena privativa de liberdade substituída pela restritiva de direitos
O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade
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Legislação » Geral Publicado em 01 de Abril de 2013 - 14:15
Provimento nº 2.023/2012 - TJSP

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2013
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 04 de Junho de 2010 - 01:00
Prestação de serviços (hospitalares). Cobrança.

Provimento negado ao recurso.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 22 de Janeiro de 2010 - 03:00
Exceção de suspeição crime, contra magistrado.

Eventual interesse em processo.
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2009 - 13:45
Auditoria de contratos terceirizados
25 de novembro - (quarta-feira) - São Paulo - das 9h às 17h
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos morais. Cartão de crédito não solicitado.

Cobrança de valores por compras não realizadas. Nome não incluído nos cadastros restritivos de débito. Indenização fixada em R$1.500,00 (Hum mil e quinhetos reais). Pretensão de majoração da verba indenizatória.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Denunciação caluniosa (art. 339 do CP). Sentença condenatória. Recurso da defesa. Pretendida absolvição.

Impossibilidade. Autoria e materialidade evidenciadas. Falsa alegação de crime de tortura que dá ensejo a realização de investigação policial.
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2009 - 15:59
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 12 de Novembro de 2008 - 03:00
Exceção de incompetência. Acolhida quando o acionado prova a vinculação do autor ao regime jurídico adotado no âmbito do município. Estatutário.

Insurge o reclamante contra a incompetência e a prescrição reconhecidas, afirmando suscitadas "de oficio" pelo Magistrado de origem.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 27 de Outubro de 2008 - 02:00
Ação indenizatória. Contrato verbal. Atividade de presta-nome. Danos morais.

Inegável o abalo de crédito que a autora sofreu depois de adquirir em seu nome bens destinados à ré, a qual, por sua vez, responsabilizara-se pelo pagamento das prestações respectivas, o que deixou de fazer.
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Jurisprudência » Civil » Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação de reparação por danos morais. Agressão física. Ofensa à integridade corporal. Dano moral ocorrente. Valor da indenização minorado.

Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul - JEC-RS.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 01 de Setembro de 2006 - 01:00
Preliminar de nulidade da sentença por cerceio do direito de defesa.

Preliminar de nulidade da sentença por cerceio do direito de defesa.
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2006 - 10:04
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2006 - 10:23
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2006 - 10:32
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 05 de Outubro de 2005 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 16 de Junho de 2005 - 01:00
A ação civil pública e a legitimidade do Ministério Público

Aúrelia Carla Queiroga da Silva e Petrúcia Marques Sarmento Moreira - Professoras da UFCG Campus Sousa - PB, cursando pós - Graduação latu senso em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Campina Grande - UFCG.
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2005 - 18:36
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 22 de Setembro de 2004 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.

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